TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Ação cautelar de exibição de documentos cumulada com pedido de danos morais proposta por Arnaldo Francisco de Lima contra Banco Itaú Consignado S/A. foi julgada extinta sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, devido à ausência de interesse de agir. 2. A parte autora apelou, alegando a aplicabilidade do CDC e a desnecessidade de prévio requerimento extrajudicial dos documentos. II. Questão em Discussão: 3. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos sem prévio requerimento extrajudicial, considerando as disposições do CDC. III. Razões de Decidir: 4. O novo CPC não prevê ações cautelares autônomas, tratando-se a exibição de documentos como incidente de prova ou tutela antecipada de caráter antecedente ao feito principal. 5. A ausência de notificação extrajudicial para exibição dos contratos bancários e a falta de comprovação de recusa pelo banco configuram a falta de interesse de agir. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exibição de documentos não pode ser objeto de ação autônoma, devendo ser requerida incidentalmente ou em tutela cautelar antecedente. 2. A ausência de notificação extrajudicial e comprovação de recusa inviabiliza o interesse de agir. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; art. 85, §§ 2º, 8º e 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1003319-66.2023.8.26.0417, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Vicentini Barroso, j. 5/3/2024. TJSP, Apelação 1005953-54.2023.8.26.0152, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 30/11/2023. TJSP, Apelação 1018392-08.2023.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 30/10/2023
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