TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Ação declaratória de inexistência e inexigibilidade de débito, por rescisão contratual, e obrigação de fazer - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, consignou que o direito resultante do título judicial deverá ser executado em incidente de cumprimento de sentença, arbitrou multa cominatória, para o caso de descumprimento da obrigação, a ser comprovado, no prazo de cinco dias, e estabeleceu que a cobrança daquela está condicionada à intimação pessoal do devedor - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Regularidade formal - Devida impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do CPC/2015, art. 932, III - Cabimento do recurso, visto que voltado, em última análise, contra decisão interlocutória, dotada de conteúdo decisório, nos termos do CPC, art. 203, § 2º, relacionada ao descumprimento de medida liminar, deferida a título de tutela provisória, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 1.015, I, e não contra despacho de mero expediente - Inexistência de interesse em recorrer, em relação à insurgência contra a determinação de comprovação de descumprimento da ordem judicial, em decorrência do quanto decidiu o juiz «a quo», a propósito, durante a tramitação do recurso, o que tornou o recurso prejudicado, em relação a tal tema, por perda de objeto - MÉRITO - Confirmação da decisão agravada, no tocante à determinação de intimação pessoal da agravada, para fins de cobrança da multa cominatória, o improvimento do agravo de instrumento é de rigor, por força do que preceituam o art. 927, IV, «in fine», do CPC, e o enunciado da Súmula 410/STJ - Ausência de intimação, «in concreto», pessoal da agravada acerca da decisão que cominou as astreintes, providência imprescindível para a cobrança daquelas - Recurso conhecido, em parte, e improvido, na parcela conhecida
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