TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de associação para o tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade, por suposta ausência de demonstração da estabilidade e permanência e, subsidiariamente, o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando diligência deflagrada, após extensa investigação policial denominada operação «Kermes», com objetivo de apurar os integrantes do tráfico de drogas das comunidades Pavão Pavãozinho, Cantagalo e Morro do Vidigal, dominadas pela facção criminosa do Comando Vermelho. Operação que teve início a partir de delações anônimas, bem como em decorrência de material apreendido em incursões policiais, dentre os quais anotações típicas do tráfico, contendo contatos e vulgos, viabilizando-se a coleta de dados informativos, inclusive, por intermédio de interceptação telefônica autorizada, no âmbito da qual se desvendou que os oras Apelantes estavam associados a diversos outros elementos, através de organização criminosa, estável e permanente, com grande capilaridade e inúmeros integrantes, tendente a explorar o tráfico ilícito de entorpecentes nas referidas comunidades. Orientação do STJ no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Apelante Neversino (de vulgo «Garcia) que ocupava a condição de um dos principais líderes do tráfico do Morro do Vidigal. Apelantes Antônio (de vulgo «Bonito») e Edson (de vulgo «Giraya») que exerciam a função de soldados do tráfico, responsáveis, inclusive, pela segurança pessoal de outro líder do tráfico de drogas local, o Acusado Júlio Lira. Apelantes que não foram ouvidos em sede policial ou em juízo, razão pela qual decretada a revelia. Trechos das interceptações telefônicas realizadas, nos quais se evidencia a liderança do Apelante Neversino no grupo criminoso e as funções de seguranças armados dos Apelantes Antônio e Edson. Crime de associação ao tráfico sobejamente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Comprovação dos atributos da estabilidade e a permanência do vínculo associativo na espécie, restando demonstrado que os três Acusados estavam, de fato, umbilicalmente ligados à referida organização criminosa. Advertência do STJ, como argumento periférico em casos análogos, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Manutenção do regime prisional semiaberto, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 (CP, art. 33, § 3º). Recurso ao qual se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito