Carregando…

DOC. 436.5626.8945.7102

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MULTIPROPRIEDADE. VENDA ABUSIVA NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA PENAL MANTIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE FRUIÇÃO. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da demandada. Aplicação da tese materializada no Tema 939 (REsp. Acórdão/STJ) dos repetitivos do STJ.2. No caso em tela, a autora não comprovou a alegação de venda abusiva, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, I, CPC. Inexistem evidências de que a ré tenha induzido a adquirente a erro por meio dessa prática de venda.3. Assentando-se que a rescisão do contrato decorre de iniciativa da promitente compradora, mostra-se possível a retenção do percentual previsto a título de cláusula penal e do valor pago a título de comissão de corretagem, na forma do Lei 4.591/1964, art. 67-A, I e II.4. Segundo o STJ, a incidência da taxa de fruição é legítima quando houver o efetivo uso e gozo do imóvel. Na hipótese, a requerida não demonstrou a fruição do bem pela adquirente, tampouco especificou os períodos, ônus que lhe competia, na forma do CPC, art. 373, II.5. A caracterização do dano moral exige a comprovação de ofensa imaterial grave e excepcional, o que não se verificou no caso concreto. As alegações genéricas de frustração das expectativas e de dispêndio de tempo para a solução da controvérsia não possuem força suficiente para caracterizar um abalo significativo aos direitos da personalidade.6. Juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado e correção monetária desde a data de cada pagamento, em observância ao princípio de preservação do valor real das quantias despendidas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito