TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 510 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e Lei 10.826/03, art. 14, por ter transportado, para fins de tráfico, 28 porções de maconha, 01 porção de cocaína e 01 porção de «crack», substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, e por portar arma de fogo, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
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