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DOC. 434.0919.4796.2825

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do consumidor. Concessionária de energia elétrica. Pretensão de declaração de nulidade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Sentença de procedência. Conjunto fático probatório insuficiente para corroborar o TOI, o qual não é prova bastante, por si só, para atestar eventual irregularidade em aparelho medidor. Não foi produzida prova pericial, por opção da apelante, que se manteve inerte, a despeito da inversão do ônus da prova. Não há como considerar como prova absoluta da realidade dos fatos o relatório técnico apresentado pela concessionária. Verossímil a alegação autoral, sobre o imóvel estar desocupado e em obras. Contas de consumo apresentadas pela parte autora demonstram a inexistência de irregularidade, visto que o consumo se manteve mínimo, especialmente após a lavratura do TOI. Declaração de nulidade do TOI objeto do litígio que se mantém. Devolução em dobro dos valores eventualmente pagos indevidamente que se impõe, por força de entendimento do E. STJ, no sentido de que a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Dano moral. Autora não comprova a inclusão de seu nome em cadastro restritivo ao crédito, ou qualquer situação vexatória. Cumprimento defeituoso da prestação de serviços que não caracteriza dano moral. Reforma parcial da sentença, para afastar a condenação a título de danos extrapatrimoniais. Acolhimento parcial dos pedidos que impõe a declaração de sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86, caput. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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