Carregando…

DOC. 431.8152.1450.2676

TJSP. Apelação - Execução fiscal ajuizada contra espólio - IPTU dos exercícios de 2012 a 2015 - Município de Bertioga - Sentença acolhendo exceção de pré-executividade oposta por terceiro e extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ilegitimidade passiva do executado originário (Espólio de Manoel Gajo) porque, à época da propositura da ação já estava «extinto o espólio por força da partilha ocorrida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Terceiro que tem interesse jurídico para ingressar na execução fiscal diante da sucessão ocorrida - Feito executivo ajuizado em 17/12/2018 contra o espólio de Manoel Gajo, o que não era mais possível, tendo em vista que aquele espólio já havia se encerrado em 1986, com a adjudicação dos bens do falecido à sua única herdeira - À época da distribuição, a parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal eram os herdeiras/sucessores, e não o espólio do contribuinte originário, independentemente do registro do eventual de partilha, por força do princípio da saisine (CCB, art. 1.784) - Precedentes - Eventual ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não tem força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito