TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - arts. 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
É novo o tema acerca da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial ajustado entre as partes, estipulando o pagamento pela empregadora de parcelas contratuais referentes à rescisão contratual, em 36 (trinta e seis) prestações mensais. 2. Reconhecida a transcendência jurídica e vislumbrada a violação ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - arts. 855-B A 855-E DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, que ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, na hipótese, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no CCB, art. 104. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes é medida que se impõe. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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