TJSP. VOTO 52404 APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (CPC, art. 924, II) - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA EXEQUENTE -
Argumentos que não convencem - Comprovado documentalmente que, no curso do cumprimento de sentença, antes mesmo da intimação da parte contrária, houve o lançamento de crédito na fatura do cartão da consumidora, apto a dar por encerrada a lide - Embora tardio, houve efetivo cumprimento do comando judicial proferido em tutela de urgência na ação de conhecimento - Ausência de fixação de astreintes no momento da concessão da tutela de urgência que impossibilita qualquer pretensão da consumidora em face da instituição financeira nesse particular - Multa prevista no CPC, art. 537 tem caráter coercitivo e objetiva compelir a parte ao cumprimento futuro da ordem judicial, não se prestando à punição por descumprimento pretérito ou à indenização à parte contrária - Impossibilidade de aplicação retroativa à decisão que fixou a multa. - Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida, com complementação da fundamentação - RECURSO DESPROVIDO.
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