TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO. FILIAÇÃO NÃO COMPROVADA. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. -
Nas situações descritas no CPC, art. 435, é possível a juntada de documentos novos ao processo, contudo, restando evidente que tais documentos sempre estiveram na posse da associação requerida, antes mesmo do ajuizamento da ação, tendo perdido a parte a oportunidade para a juntada, não devem ser conhecidos os documentos apresentados tão somente em sede recursal.
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