TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA TAXA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pela parte embargante em face de decisão que determinou a correção monetária e a incidência de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de R$84.942,18, correspondente a despesas decorrentes de sinistro. A decisão embargada aplicou a Tabela da CGJ-MG para atualização monetária desde a data do contrato (18/03/2022) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Com a superveniência da Lei 14.905/2024, que alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, a embargante requereu a adequação dos índices legais de correção e juros.
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