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DOC. 425.1925.1764.5802

TJSP. Direito Previdenciário. Apelação Cível. Ação Acidentária. Recurso provido. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por trabalhador contra o INSS, alegando acidente de trabalho ocorrido em março de 2006, que resultou em lesão no polegar da mão esquerda, reduzindo sua capacidade laboral. O autor busca o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente após a cessação do auxílio por incapacidade temporária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o prévio requerimento administrativo é condição necessária para o interesse de agir em ações previdenciárias, especialmente quando se busca o restabelecimento de benefício cessado. III. Razões de Decidir 3. O entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 631.240 afirma que o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o interesse processual, mas há exceções, como no caso de restabelecimento de benefício cessado. 4. O STJ, no Tema 660, adere a esse entendimento, dispensando o requerimento administrativo em casos de revisão ou restabelecimento de benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do autor provido para anular a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. O prévio requerimento administrativo é dispensável em casos de restabelecimento de benefício cessado. 2. A resistência do INSS à pretensão do autor é suficiente para demonstrar o interesse de agir. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, I e IV; Lei 8.213/91, art. 129-A; CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 03/09/2014; STJ, Tema 660; STJ, REsp 2.049.766 e 2.085.661

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