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DOC. 417.9257.7752.5376

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento em primeiro grau. Comprovação da hipossuficiência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita à autora, sob o fundamento de insuficiência de provas de hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se a recorrente demonstrou elementos suficientes para a concessão da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Conforme os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência financeira para custeio do processo goza de presunção relativa de veracidade 4. No caso concreto, a agravante apresentou declaração de hipossuficiência e declaração de isenção de imposto de renda, acompanhadas de extratos bancários que demonstram movimentação financeira reduzida e o recebimento do benefício social Bolsa Família no valor de R$ 800,00. 5. Diante dos documentos apresentados, restou suficientemente demonstrada a condição financeira precária da autora, justificando a concessão da justiça gratuita neste momento. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada por elementos concretos nos autos, cabendo ao magistrado avaliar a suficiência das provas apresentadas pelo requerente da justiça gratuita.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2021291-85.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira

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