Carregando…

DOC. 417.9048.8902.3670

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE FEMINICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. 1)

Segundo consta dos autos, o acusado praticou diversos atos agressivos contra sua namorada, em razão de sentimento abjeto de posse nutrido por ele em relação à vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento, culminando com sua morte. 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova ¿ e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos ¿ compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). 3) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, inclusive quanto à presença das qualificadoras, concluindo que a morte da vítima não decorreu de mera fatalidade, diante da demonstração do dolo de matar (animus necandi). 4) No tocante à dosimetria, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 5) Mantém-se a análise desfavorável das consequências do delito na fração usual de 1/6 adotada pelo STJ sobre a base mínima cominada ao delito, haja vista que a filha da vítima ouvida em juízo deixou de exercer atividades profissionais e necessita se submeter a tratamento psicológico contínuo, o que constitui elemento idôneo para a exasperação da pena-base. Precedentes. 6) Na segunda etapa da dosimetria da pena, o Juiz-Presidente, atento ao soberano veredito do Conselho de Sentença, já tendo utilizado uma das qualificadoras reconhecidas para alterar a escala penal para homicídio qualificado, empregou a segunda como agravante, utilizando a mesma fração de 1/6, consoante remansosa jurisprudência da Corte Cidadã ¿ aquietando-se o quantum de pena total, e não a pena-base como equivocadamente aduziu a defesa, em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses. Precedente. 7) Finalmente, incorre a defesa em desvio de perspectiva quando alega que ¿a adoção da fração de redução de pena deve levar em consideração a proximidade da consumação do delito¿, disposição referente aos crimes tentados (CP, art. 14, II), tendo em vista que trata-se de vítima fatal, não havendo qualquer redução a ser feita. Desprovimento do recurso defensivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito