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DOC. 417.2372.3164.2329

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame José Augusto de Oliveira foi condenado a 05 meses e 05 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por danos morais, por ameaçar a vítima L.L.R. e descumprir medidas protetivas de urgência. O réu apelou, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo específico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência do conjunto probatório para a condenação e (ii) a presença de dolo específico nas ações do réu. III. Razões de Decidir 3. As provas, incluindo depoimentos e documentos, confirmam a materialidade e autoria dos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas.4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para a condenação, especialmente em crimes de violência doméstica. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância. 2. A embriaguez não exclui a responsabilidade criminal. Legislação Citada: CP, art. 147, caput, c.c art. 61, II, «f"; Lei 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp. 1048259, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 06.03.2017; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.08.2019.

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