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DOC. 416.2044.6892.9294

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 14.905/2024.

Ausente prova da prestação de parte dos serviços odontológicos contratados e pagos, é devida a restituição proporcional dos valores. A ausência de documentação adequada sobre os procedimentos realizados impossibilita precisar exatamente quais serviços foram prestados, devendo prevalecer o laudo pericial oficial. O seguro de responsabilidade civil profissional não abrange situações em que o segurado é acionado na qualidade de herdeiro, e não por ato profissional próprio. Com o advento da Lei 14.905/2024, a correção monetária, na ausência de convenção ou previsão legal específica, deve ser calculada pelo IPCA, e os juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, conforme nova redação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.

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