TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 5.889/73, art. 14. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Na petição de recurso de revista, a agravante limitou-se a transcrever trecho de voto divergente vencido. Efetivamente não constam os argumentos adotados pelo Regional no que diz respeito à indenização da Lei 5.889/73, art. 14. Efetivamente desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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