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DOC. 413.7889.7632.8973

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A REAL BENEFICIÁRIA DO SEGURO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CONEXA. LEGITIMIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO.

Trata-se de Ação de Obrigação de Cobrança cumulada com Pedido de Compensação por Danos Morais, ajuizada pelo conjuge-mulher do segurado em razão da recusa da Seguradora em fazer o pagamento diante de declaração apresentada pela mãe do segurado falecido, no sentido de que ele convivia maritalmente com outra pessoa há 10 anos. Reconhecida a conexão com ação consignatória proposta pela seguradora. Proferida a sentença, foi julgada procedente a ação consignatória para « declarar a regularidade do depósito de fls. 263 que será destinado tão-somente à segunda ré (LUANA DOS SANTOS FERREIRA), herdeira legal do segurado falecido, na condição de esposa» e foi julgada procedente a ação de cobrança para condenar as Rés para « pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)» e « pagar à parte autora o montante correspondente a 50% da importância segurada, objeto da Apólice 32.93.350270". Irresignação das Rés. Recurso de Apelação.Reconhecida a dúvida razoável quanto à real beneficiária de apólice de seguro de vida, a propositura de ação consignatória pelas seguradoras foi medida legítima e fundamentada nos princípios da boa-fé e da transparência, resguardando os direitos dos possíveis beneficiários e evitando pagamento indevido. A procedência da ação consignatória comprova a legitimidade da cautela adotada pelas seguradoras, não configurando recusa indevida ao pagamento da apólice. Manutenção da condenação por danos morais gera contradição com o reconhecimento judicial da dúvida razoável na ação consignatória conexa. Redistribuição dos ônus sucumbenciais entre Apelantes e Apelada, conforme o disposto no CPC, art. 86. Fixação de honorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Conhecimento e provimento do recurso.

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