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DOC. 413.2622.5809.3421

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores em conta poupança. Indeferimento de pedido de desbloqueio. Insurgência fundado na tese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme art. 833, X do CPC. Agravo insubsistente. Possibilidade de penhora. Interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Devedor que, após onze anos de tramite do cumprimento de sentença, comparece aos autos sem intenção de pagamento ou parcelamento da dívida para invocar a impenhorabilidade de R$ 3.089,43 constritos. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. RECURSO DESPROVIDO

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