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DOC. 413.1365.7943.5156

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Cartão de crédito com RMC. Tutela de urgência indeferida. Ausência requisitos CPC, art. 300. necessidade de instrução probatória. Recurso desprovido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pelo agravante em face da instituição bancária agravada. O pedido buscava a suspensão imediata de descontos mensais realizados em benefício previdenciário, sob alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado, crendo tratar-se de empréstimo consignado. A decisão recorrida entendeu pela ausência dos requisitos do CPC, art. 300, diante do transcurso de mais de quatro anos desde o início dos descontos, sem demonstração de efetivo prejuízo à subsistência do agravante. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Razões de decidir A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a existência de outros contratos bancários na modalidade de reserva de margem consignável, bem como a realização dos descontos há mais de quatro anos, fragiliza o fumus boni iuris e o periculum in mora. A necessidade de dilação probatória e a ausência de evidências imediatas de ilegalidade na contratação justificam a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. A antecipação da tutela recursal, sem a devida instrução, configuraria supressão de instância e pré-julgamento da causa. O entendimento jurisprudencial é no sentido da impossibilidade de concessão da tutela antecipada quando ausentes elementos probatórios suficientes para demonstrar a verossimilhança da alegação e o risco imediato de dano irreparável. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A persistência dos descontos por longo período sem evidência de comprometimento da subsistência do beneficiário enfraquece a alegação de urgência e risco irreparável. 3. A necessidade de dilação probatória e o princípio do contraditório impedem a concessão antecipada da tutela quando os elementos dos autos não permitem um juízo seguro sobre a verossimilhança da alegação.» ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2366475-88.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2324979-79.2024.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024

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