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DOC. 412.1274.8260.3574

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E À QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL. A

possibilidade de o órgão ad quem verificar a falta de suporte probatório da decisão vergastada exige, conforme disposto no CPP, art. 593, III, d, que a decisão dos jurados seja absolutamente contrária à prova dos autos, ou seja, absurda, arbitrária, desamparada de qualquer elemento probatório. Se há mais de uma tese e o Júri opta por uma delas, não se pode dizer que a opção dos jurados tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos.

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