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DOC. 411.2949.1736.2214

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Nulidade de citação - Ocorrência - Embora possível que o ato citatório se dê por intermédio de terceiro, na entrega de carta postal em portaria de condomínio (CPC, art. 248, § 4º), no caso dos autos não há qualquer elemento que corrobore o domicílio da representante da empresa requerida no local em que recebida a carta de citação - Doutro lado, comprova o agravante seu verdadeiro endereço à época do ato, bem como a inexistência do numeral do local indicado no aviso de recebimento - Elementos materiais que não permitem infirmar o recebimento da citação pela coexecutada - Nulidade que deve ser reconhecida - Recurso provido para anular o processo executivo em face da agravante, nos moldes do CPC, art. 803, II, devolvendo-se o prazo para pagamento voluntário

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