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DOC. 409.9597.1778.9244

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA «ÁLCALIS CÁUSTICOS". AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. CONVENÇÃO 155 DA OIT.

direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância «álcalis cáusticos», se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. Por outro lado, ainda que a jurisprudência do TST exija contato com álcalis cáusticos em sua forma bruta para fins de concessão do adicional, a comprovada ausência de EPIs eficazes demonstra que a reclamada falhou em assegurar a proteção mínima ao trabalhador, impondo-lhe riscos no ambiente de trabalho. Esse entendimento encontra amparo no princípio constitucional da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Além disso, reforça-se o dever do empregador em adotar medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme preconiza a Convenção 155 da OIT, a qual destaca a responsabilidade do empregador na prevenção e mitigação de riscos no ambiente de trabalho (art. 16, OIT, 1981). 3. Verifica-se, pois, que, diante do quadro probatório consignado pelo Tribunal Regional, o reconhecimento da insalubridade em razão da falta de EPIs adequados baseia-se nos fatos dos autos, cuja revisão é inviável nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece.

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