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DOC. 409.8246.1964.9759

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CPC, art. 373 - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - ART. 574 DO CÓDIGO CIVIL - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

Não há que se falar em nulidade da sentença por julgamento ultra petita, quando os limites objetivos da lide foram estritamente observados. Incumbe a cada uma das partes fornecer elementos de prova das alegações que fizer, sendo certo que compete à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito, e à parte ré a prova do fato impeditivo, extintivo ou modificativo daquele, conforme dita a norma expressa no CPC, art. 373. Nos termos do CCB, art. 574, «se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado". Tendo o locatário permanecido na posse do bem e dele se utilizando é devida a contraprestação correspondente, sob pena de se tolerar enriquecimento sem causa.

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