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DOC. 409.3675.3752.1883

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por dano moral e material - Indevida contratação de empréstimo, subtração de valores via PIX, gerando saldo devedor em conta e utilização de limite de crédito, tudo sem a necessária autorização do autor, que ocorreram na mesma data do furto de seu celular - Demanda julgada procedente ante o reconhecimento da ocorrência de fraude - Impossibilidade de produção de prova negativa, porque diabólica - Conta bancária sem movimentação a cerca de dois anos - Operações bancárias fora do perfil do cliente - Réu com capacidade técnica para demonstrar a suposta legitimidade das transações, ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema (art. 6º, VIII, CDC e CPC, art. 373, II) - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ) - Dever do réu de restituir os valores indevidamente subtraídos do autor - Indenização por danos morais mantida em R$ 15.000,00, porquanto, não é exagerada nem desproporcional aos danos sofridos - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, atualizado (CPC, art. 85, § 11) -

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