TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - POSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 10, II, DA LEI ESTADUAL 14.939/03. -
Comprovado nos autos que o acusado incorreu nas condutas previstas na Lei 11.343/06, art. 33 e Lei 10.826/03, art. 16, sobretudo pela prova oral colhida, é inviável a absolvição por insuficiência probatória, sendo imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância. - Demonstrada a finalidade mercantil da substância apreendida, impossível a de classificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. - Os crimes de posse/porte de arma de fogo e munições são de mera conduta e perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação de eventual lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. - Inviável a redução da pena-base quando fixada acima do mínimo legal, de forma razoável, e levando-se em consideração a quantidade e natureza da droga apreendida. - Inexiste «bis in idem» na utilização da natureza e/ou quantidade de droga apenas para a elevação da pena-base, aplicando-se o privilégio em sua fração máxima. - O Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/03, que previa a isenção do pagamento das custas processuais, conforme Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002, sendo cabível apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento, nos termos do CPC, art. 98.
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