Carregando…

DOC. 406.3188.2409.2470

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS EXCESSIVAS. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. REFATURAMENTO DAS CONTAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME:

Ação ajuizada por consumidor contra concessionária de serviço público, impugnando cobranças excessivas nos meses de abril e maio de 2023, muito superiores à média de consumo. Sustenta que reside sozinho em imóvel pequeno, é idoso e sofre de problemas oncológicos, tendo sempre pago faturas pelo consumo mínimo. Requer a anulação das cobranças e indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos, declarando inexistente o débito das faturas impugnadas e condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Apelação da concessionária, alegando que as medições foram precisas, que não houve interrupção do serviço e que não há dano moral a ser reparado. Subsidiariamente, requer a redução do valor indenizatório. Apelação da parte autora pleiteando a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se as cobranças impugnadas foram indevidas, cabendo a anulação dos valores e o refaturamento com base na média de consumo; (ii) estabelecer se há dano moral indenizável em razão das cobranças excessivas. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14, cabendo-lhe o ônus de demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço. A concessionária não apresentou prova da regularidade das cobranças impugnadas, tampouco demonstrou a inexistência de falha na medição do consumo, devendo arcar com o refaturamento das contas conforme a média dos meses anteriores. A cobrança indevida, por si só, não caracteriza dano moral, sendo necessário que dela decorram consequências mais gravosas, como interrupção do serviço ou negativação do nome do consumidor, o que não ocorreu no caso concreto. Afastada a condenação por danos morais, não há fundamento para majoração dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da ré parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: O fornecedor de serviço público responde objetivamente por defeitos na prestação do serviço, cabendo-lhe o ônus de provar a inexistência de falha na medição do consumo. A cobrança excessiva e desproporcional sem justificativa deve ser anulada e refaturada com base na média dos meses anteriores. A mera cobrança indevida, sem interrupção do serviço ou negativação do consumidor, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 14; CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível 0011641-46.2022.8.19.0054, Rel. Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, julgado em 23/05/2024; TJ/RJ, Apelação Cível 0008786-71.2019.8.19.0031, Rel. Des. Benedicto Ultra Abicair, julgado em 06/06/2024; TJ/RJ, Apelação Cível 0800451-15.2023.8.19.0023, Rel. Des. Mônica de Faria Sardas, julgado em 16/05/2024.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito