TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Presunção relativa de hipossuficiência. Documentos apresentados suficientes para demonstrar impossibilidade de arcar com as custas processuais. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação anulatória c/c reparação de danos morais com pedido liminar. O indeferimento foi baseado na movimentação financeira do agravante, especialmente transações via Pix, além da ausência de documentação contábil demonstrando seus rendimentos como autônomo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira e, consequentemente, justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 98, a gratuidade da justiça pode ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. 4. O CPC, art. 99, § 3º estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural, admitindo-se a exigência de comprovação pelo magistrado. 5. No caso concreto, os documentos apresentados demonstram que o agravante não possui vínculo empregatício vigente, exerce atividade autônoma sem rendimentos fixos e apresenta saldo bancário reduzido ao final dos meses. Além disso, não há indícios de posse de bens ou de movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 6. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que a concessão da gratuidade deve ser deferida sempre que a prova documental indicar a possibilidade de comprometimento da subsistência do requerente caso tenha que arcar com os custos do processo. 7. Caso a parte contrária apresente novos elementos que afastem a condição de hipossuficiência, a gratuidade poderá ser revogada nos termos do CPC, art. 98, § 3º. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no CPC, art. 99, § 3º, pode ser afastada mediante elementos concretos nos autos, mas deve prevalecer quando a prova documental indicar impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. A ausência de vínculo empregatício e a comprovação de rendimentos irregulares ou reduzidos são elementos suficientes para justificar a concessão da gratuidade da justiça.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2345426-25.2023.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024; TJSP, AI 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/10/2021
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito