TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS. LEI 14.331/2022 NÃO REVOGOU O LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA 1.044/STJ, NA QUAL FOI ATRIBUÍDA AO ESTADO A DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. CPC, art. 927, III. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 910/2023, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pretensão ao custeio de honorários periciais pelo vencido. Lei 14.331/2022, que alterou a Lei 13.876/1999 não revogou a previsão do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Autor isento do pagamento do ônus sucumbencial. Despesa a cargo do Estado, em razão da sucumbência da parte autora, conforme entendimento firmado no Tema 1.044/STJ. Necessidade de observância às decisões dos Tribunais Superiores. CPC, art. 927, III. Inaplicabilidade da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entrou em vigor após à decisão que fixou os honorários do perito. Arguição rejeitada. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO
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