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DOC. 395.6324.0473.4864

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO À 2ª. VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE PENHA DE FRANÇA.

Localidade de domicílio dos autores. Remessa dos autos à 2ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central. Local da clínica onde se localiza o interditando. Descabimento. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis". Inteligência do CPC, art. 43. Competência firmada no momento da propositura do feito. Hipótese excepcional não configurada. Ausente qualquer evidência de possível prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus interesses, que autorizasse a flexibilização do referido princípio. Observância do previsto no art. 76, par. único, do CCB, art. 76. Competência territorial, de natureza relativa. Aplicação da Súmula . 33 do STJ. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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