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DOC. 395.2618.5167.8883

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS. -

Exercício de 2006 - Município de Diadema - SERVIÇOS BANCÁRIOS, enquadrados no item 15 da LISTA Federal, editada pela Lei Complementar 116/2003, replicada na legislação municipal -- Em primeiro grau, julgados improcedentes embargos executórios e, consequentemente, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e condenou a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 §§ 3º, I, e 4º, IV, do CPC/2015, devidamente corrigido até o efetivo pagamento - Alegada ILEGITIMIDADE PASSIVA por não possuir estabelecimento em DIADEMA, VÍCIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (desatendimento aos requisitos legais), BITRIBUTAÇÃO (por recolher o referido tributo no Município de Osasco) - Descabimento - Validade da respectiva CDA, que atende ao Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º - Ausência de cerceamento Lançamento de ofício, por meio de declaração do próprio contribuinte - Súmula 436/STJ - Presumida exigibilidade do crédito tributário preservada - Rol taxativo, passível de interpretação compreensiva (Súmula 424/STJ) - CDA hígida - Liquidez e certeza do crédito presentes - LEGITIMIDADE PASSIVA da embargante, por possuir estabelecimento no Município de Diadema - Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 4º - Ausência de impugnação específica, dos serviços alegadamente intributáveis - Multa calculada dentro dos parâmetros estabelecidos, pelo STF, no RE 1335293 - Embargos bem rejeitados - Sucumbência devida e agora, elevados os honorários, em mais 1% (um por cento), nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11 - Sentença mantida - Apelo embargante não provido

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