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DOC. 392.9296.7176.8789

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Decisão pela qual foi Indeferido o Benefício da Gratuidade da Justiça. Insurgência. Presunção Relativa de Necessidade. Renda e Patrimônio Incompatíveis com Alegada Insuficiência de Recursos. Despesas Financeiras. Indeferimento Mantido. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de indenização por danos material e moral ajuizada, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram insuficiência de recursos. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a existência de elementos capazes de demonstrar a impossibilidade de a agravante arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou familiar, de acordo com o CPC, art. 98 (CPC), considerando a presunção relativa de necessidade prevista no art. 99, § 3º, do mesmo diploma legal. III. Razões De Decidir 3. O benefício da gratuidade de justiça, conforme jurisprudência consolidada, não se destina exclusivamente às pessoas em estado de pobreza extrema, mas àquelas que, em momentos de adversidade, não possuem condições de suportar as despesas processuais sem comprometer sua subsistência. 4. No caso, a agravante apresentou vencimentos líquidos entre R$ 7.000 e R$ 8.000, conforme comprovado nos autos, além de possuir veículo automotor e não ter dependentes financeiros. Esses elementos afastam a presunção de necessidade. 5. A existência de empréstimos consignados e descontrole financeiro, por si só, não caracteriza situação de insuficiência de recursos, sendo tais despesas indicativas de má gestão financeira, mas não de incapacidade de custeio das despesas judiciais. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «A concessão do benefício da gratuidade de justiça exige comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, sendo relativa a presunção de necessidade prevista no CPC, art. 99, § 3º.

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