Carregando…

DOC. 392.2440.7617.4044

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Pretensão da autora, servidora aposentada do Município de Aperibé, de conversão em pecúnia, em dobro, de licença-prêmio não gozada, e pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Prejudicial de prescrição que se rejeita, no teor do Tema 516 do STJ, porque a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. Preliminar de ausência de interesse processual que se rejeita, visto que a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo, como pressuposto à propositura de ação judicial, encontra-se em confronto com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV Federativa do Brasil. No mérito, incidência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 721.001RG/RJ (Tema 635). Décimo-terceiro salário proporcional ao mês de janeiro de 2021 que não foi pago, conforme demonstrado em ficha financeira. Comprovação do direito da autora, na forma do CPC, art. 373, I. Assiste razão ao apelante, entretanto, no que diz respeito à taxa judiciaria, eis que detentor de isenção legal quanto ao seu recolhimento, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999, devendo ser tal condenação excluída. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito