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DOC. 391.8443.1578.9316

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO FORMAL E VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

Recurso contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivo do cumprimento de sentença de origem, sem a devida instauração de incidente próprio. Agravante que pretende a inclusão dos sócios da agravada no polo passivo da execução, em verdadeira sucessão processual. Inexistência de comprovação de dissolução regular e voluntária da sociedade. Mera condição de «inapta» que não caracteriza sua dissolução. Ademais, pela interpretação dos CCB, art. 985 e CCB, art. 1.001, pode-se afirmar que, tão certo quanto a aquisição de personalidade da pessoa jurídica com o registro de seus atos de constituição, é também sua extinção com o registro dos atos de dissolução. Ademais, pela interpretação dos CCB, art. 985 e CCB, art. 1.001, pode-se afirmar que, tão certo quanto a aquisição de personalidade da pessoa jurídica com o registro de seus atos de constituição, é também sua extinção com o registro dos atos de dissolução. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que seja investigada a possibilidade dos sócios integrarem a execução e responder com seus bens pela dívida da agravada.

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