TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por dano moral. Sentença que revogou a gratuidade da justiça concedida ao autor e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, sob o fundamento de que não houve o pagamento das custas processuais pelo demandante, nem a regularização de sua representação processual com a juntada aos autos de procuração específica e com firma reconhecida. Insurgência do autor, pugnando pela concessão da justiça gratuita e anulação da sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento. Acolhimento em parte. Constatação, pela documentação carreada, de que a situação econômico-financeira do autor não revelava padrão de vida incondizente com a benesse processual postulada, o que autorizava a sua concessão. Decisum recorrido que merece reparo neste aspecto. Lado outro, a diligência determinada ao autor, no que tange à procuração, coaduna-se à Diretriz Estratégica 7 da Meta 5 das Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo V. Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023. Indícios de litigância temerária que, à luz dos comandos contidos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º, reclama a cooperação da parte, a fim de que denote sua boa-fé, demonstrando exercer com regularidade - e não com abuso - o seu direito de ação. Providência concernente à procuração que vai ao encontro dos Enunciados 01 e 04, aprovados no curso «Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória», realizado no ano de 2024, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura. Sentença reformada unicamente no que tange ao indeferimento da gratuidade da justiça, concedendo-se ao autor-apelante a benesse. Mantido, no mais, o comando sentencial. Recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão
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