TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA -
pretensão inicial do autor voltada à concessão de uso especial para fins de moradia, com fundamento na Medida Provisória 2.220/2001 - insuficiência da prova pericial produzida nos autos, considerando que o estudo de solo não seguiu metodologias adequadas e não esclareceu se a infraestrutura urbana na localidade foi promovida pelo próprio Poder Público - possibilidade de o juízo determinar segunda perícia e apresentar quesitos a serem respondidos pelo expert, conforme CPC, art. 470 e CPC art. 480 - busca pela solução de mérito efetiva que não se confunde com quebra da imparcialidade do julgador - imprescindibilidade da prova pericial para solução de controvérsia complexa acerca da ocupação do solo - insuficiência da instrução probatória que acarreta cerceamento ao direito de defesa que cumpre reconhecer de ofício (CF/88, art. 5º, LV) - sentença de improcedência anulada, com o retorno dos autos à instrução, prejudicado o apelo
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