TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA - LEI 11.343/06, art. 42.
Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, sendo impossível acatar a tese absolutória. Correta a elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes do acusado e da considerável quantidade de droga apreendida e de natureza nociva, nos termos da Lei 11.343/06, art. 42.
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