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DOC. 383.3017.0770.5664

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança. Controvérsia sobre repasse de valores à empresa autora, após sua solicitação para alterar a titularidade da conta mantida junto à plataforma eletrônica da ré (Ifood). Sentença de procedência que condenou a requerida ao pagamento da quantia postulada na exordial. Insurgência da parte sucumbente, pugnando pela inversão do julgado. Denunciação da lide suscitada no apelo. Pleito não deduzido na contestação, conforme dispõe o CPC, art. 126. Preclusão configurada. Ademais, ventilar tal tema somente em sede apelação constitui inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com a questão meritória, sendo com ela analisada. No mérito, a irresignação não prospera. Comprovada a relação contratual entre as partes. Evidenciada a falha da ré, diante da transferência de numerários à pessoa jurídica anteriormente cadastrada, cujo registro, inclusive, constava como desativado, prejudicando a demandante ao recebimento dos valores decorrentes de suas vendas. Ré que não logrou elidir, nos termos do art. 373, II, do Diploma Processual Civil, os fatos constitutivos do direito invocado pela autora. Instada a esclarecer para qual empresa teria sido transferido o montante cobrado, a requerida quedou-se inerte. Cifra pleiteada que não foi objeto de impugnação específica. Procedência da pretensão autoral mantida, ressaltando-se, todavia, que a correção monetária e os juros de mora deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido, com observação nos termos do acórdão

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