TJSP. APELAÇÃO
e RECURSO ADESIVO. Locação residencial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais. Locatário que pretende rescindir a locação com aplicação da multa contratual, além de reclamar da locadora e da imobiliária que intermediou o negócio reparação pelos prejuízos morais suportados em decorrência de alegados vícios existentes no imóvel locado. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI em relação à corré Maneco Imóveis, Administração de Bens; julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial, para declarar rescindido o contrato de locação, condenando a locadora (Joana) ao pagamento de multa e danos morais ao locatário (Jonatha); bem como decretou a improcedência da reconvenção apresentada pela corré Joana, com fulcro no CPC, art. 487, I. Recurso de apelação do autor. Preliminar de legitimidade passiva da Imobiliária que não merece guarida. Imobiliária e/ou administradora de imóveis que atua como mandatária do locador, e não do locatário, não agindo em nome e interesse próprios, mas no de seu mandante, de sorte que não tem qualquer responsabilidade por danos decorrentes de problemas constantes do imóvel locado - notadamente aqueles ocultos, sem prova de que a imobiliária deles tivesse prévia ciência. Quantum indenizatório fixado a título de danos extrapatrimoniais pelo magistrado de primeiro grau (R$ 3.000,00) que não comporta majoração, vez que bem abalizado segundo as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo adesivo da locadora que não pode ser conhecido. Interposição de recurso na forma adesiva que somente é cabível nas hipóteses em que houver sucumbência recíproca, ou seja, a um só tempo e pela mesma decisão, as partes litigantes são parcialmente vencidas e vencedoras. Inteligência do art. 997, §1º, do CPC. Inexistência de sucumbência recíproca entre a parte autora (locatário) e a corré Joana (locadora). Sentença de primeiro grau mantida. Preliminar rejeitada. Recurso do autor desprovido. Apelo da ré (locadora) não conhecido, com majoração da verba honorária de sucumbência
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