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DOC. 378.4101.0488.0058

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO GRATIFICADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Embargos de declaração contra decisão que não conheceu do Agravo Interno, diante de sua intempestividade. Pretensão de rediscussão do mérito. Ausentes vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão colegiada, motivo pelo qual os aclaratórios devem ser desacolhidos, pois ausentes as hipóteses previstas na forma da Lei 9.099/95, art. 48, combinado com o CPC, art. 1.022.

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