TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, POR ILEGALIDADE NA ABORDAGEM - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - 1.
Não se verifica qualquer ilegalidade na abordagem realizada pela polícia militar se a medida restou devidamente justificada pela presença de fundadas suspeitas acerca da prática do delito de tráfico pelo acusado, nos exatos termos do art. 240, §2º e do CPP, art. 244, cuja desconfiança, diga-se de passagem, veio a ser confirmada com a posterior localização de drogas. Ademais, tratando-se o tráfico de crime permanente e tendo sido o réu encontrado em estado de flagrância, superada se encontra a alegação de nulidade da abordagem policial. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 4. Embora presente a atenuante da menoridade relativa, é incabível a redução da pena aplicada, eis que, por não fazerem parte do tipo penal, as atenuantes não possuem o condão de reduzir as penas-base abaixo do mínimo legal cominado.
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