TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DÍVIDA PROVENIENTE DE SEGURO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NOS TERMOS DO CDC, art. 17. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM OBSERVÂNCIA Aa Lei 8.078/90, art. 14. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
1-Sentença que, diante do caso concreto, com relação ao pedido de obrigação de fazer (cancelamento do contrato de seguro), julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual, o que faço com fulcro no CPC, art. 485, VI. Julgou procedente em parte os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar os réus, solidariamente, a restituírem à autora, de forma dobrada, os valores indevidamente debitados a esse título, desde a contratação, ocorrida em novembro de 2021, até o encerramento, em 09/09/2024. Julgou improcedente o pedido de compensação pelo dano moral.
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