TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. COMPRA E VENDA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS. DISTINÇÃO ENTRE FRAUDE À EXECUÇÃO E SIMULAÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO A NEGÓCIO JÁ DECIDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento de negócio jurídico simulado no curso de execução de título judicial, sob o fundamento de que a matéria já teria sido decidida em anterior manifestação sobre fraude à execução. O Agravante sustenta que os atos de alienação (compra e venda e doação de imóveis) realizados pelos executados configuram simulação, atraindo a nulidade absoluta prevista nos CCB, art. 167 e CCB, art. 169. Requer, assim, a nulidade de tais atos ou, subsidiariamente, a apreciação específica do pedido pelo juízo de origem.
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