Carregando…

DOC. 372.3832.0264.1195

TJSP. APELAÇÃO DO EMBARGADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Cédula de Crédito Bancário - Citação por edital declarada nula, uma vez que pendentes endereços a serem diligenciados (CPC, art. 256, § 3º) - Embargado que junto à execução deixou de promover o andamento do processo visando à citação do embargante, sendo, inclusive, expedida carta de intimação pessoal para andamento - Consequentemente, o lapso prescricional não restou interrompido, tampouco retroagiu à data do ajuizamento da execução (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC) - Prescrição quinquenal configurada (Lei 10.931/04, art. 44, c/c Decreto 57.663/66, art. 70), considerando o vencimento da última parcela do contrato em 18 de julho de 2016 e a ausência de citação do embargante até a presente data - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito