Carregando…

DOC. 370.6207.1489.7889

TJSP. "Habeas Corpus» impetrado contra decisões judiciais que (i) repeliu pleito de anulação do exame criminológico, em razão da não participação de assistente técnico indicado pela defesa, bem como negou a transferência do paciente de unidade prisional, e que (ii) indeferiu o pedido de progressão de regime, sob o argumento de que houve descumprimento de acórdão dessa Câmara. 1. Conquanto o «habeas corpus» tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus» em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus» mostra-se incognoscível. 2. Ademais, as questões já foram preciadas quando do julgamento, por essa Câmara, do agravo em execução 0011944-36.2024 (recurso desprovido, por unanimidade). Matéria, a essa altura, preclusa. Ordem não conhecida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito