TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ.
A garantia contida no CPC, art. 833, X se aplica automaticamente aos valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Tratando-se de conta corrente ou outra aplicação financeira, cabe à parte devedora comprovar que o valor bloqueado constitui valor destinado a assegurar sua subsistência, para que a impenhorabilidade do CPC, art. 833, X seja estendida ao seu caso. Considerando que a agravante não comprovou que o bloqueio afetará a sua própria subsistência, bem como o de sua família, impõe-se a sua manutenção. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - DIVERGÊNCIA PARCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR ÍNFIMO - ABSORÇÃO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO - art. 836, CPC. I. A penhora de valor ínfimo atrai aplicação do CPC, art. 836 que proíbe a constrição quando importar unicamente o sacrifício do devedor, sem propiciar uma utilidade substancial ao para o pagamento do credor.
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