TJMG. APELAÇÃ O CÍVEL - EXAME OAB - ATRASO NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14.905/2024 -.
O dano moral deve ser fixado observado o critério da razoabilidade e da proporcionalidade, com foco em sua finalidade compensatória, da extensão do dano experimentado, do grau de culpa e da capacidade econômica das partes e, ainda, se não ensejar enriquecimento sem causa e sem ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406.
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