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DOC. 369.0376.5031.2707

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

Ação de reintegração de posse. Compra e venda de veículo anunciado em plataforma digital. Golpe do intermediário. Sentença que decretou a procedência da ação principal, para reintegrar o autor na posse de seu veículo e julgou procedente o pedido reconvencional, para condenar a parte autora ao pagamento da importância desembolsada pelos réus na aquisição do automóvel (R$ 22.500,00). Insurgência do autor em face do acolhimento do pedido reconvencional. Irresignação que não prospera. Partes que foram vítimas de golpes perpetrados por terceiro. Réus-apelados (compradores) que, dotados de extrema cautela, depositaram o valor do veículo diretamente na conta do autor-apelante (vendedor), ou seja, do efetivo proprietário do veículo que estava sendo vendido e não na conta de um terceiro desconhecido. Autor-apelante (dono do automóvel), por sua vez, que não agiu com a mesma diligência, tendo transferido, por livre e espontânea vontade, referida quantia para a conta bancária de terceiro completamente estranho ao negócio, indicado pelo suposto golpista («José Reis»). Contexto fático e probatório dos autos que aponta que o autor não agiu com a devida cautela e prudência normalmente esperada para esse tipo de negociação, concorrendo, ainda que de modo não intencional, para a consumação da fraude praticada por terceiro. Não há que se falar, portanto, que a devolução do valor pago pelos réus, configuraria enriquecimento ilícito (previsto no CCB, art. 884), tal como alegado pelo autor. Decreto de procedência do pleito formulado em reconvenção que era mesmo de rigor. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no CPC, art. 85, § 11. Recurso desprovido.

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