TJMG. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO INCIDÊNCIA - FOMENTO DA ATIVIDADE MERCANTIL. - A
alegação de prejuízo pela ausência de prova testemunhal não se mostra pertinente quando o deslinde da controvérsia passa estritamente pela análise de questões de ordem eminentemente jurídica. - Nos termos da Lei 10.931/04, art. 28, a cédula de crédito bancário constitui título líquido, certo e exigível, desde que acompanhada de planilha de cálculos ou extratos de conta corrente. - O CDC, art. 2º, caput, disciplina que «consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final», adotando, por conseguinte, o critério finalista para determinação da condição de consumidor. Com efeito, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial, o consumidor deverá ser o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço contratado.
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