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DOC. 367.1858.1489.4879

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, o prazo para interposição da apelação é de 15 (quinze dias). Já o art. 219, caput, da Lei de Ritos, dispõe que na contagem de prazo em dias computar-se-ão somente os dias úteis, sendo que no CPC, art. 224, § 3º, determina que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. E, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, § 2º, nos casos em que a consulta no sistema eletrônico do Tribunal se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

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